quarta-feira, 5 de agosto de 2009

ESTADÃO

No último fim de semana, soube-se que o desembargador Dácio Vieira, do TJ/DF, proibiu o Estadão de publicar reportagens que contenham informações de uma operação da PF que envolvia o patronímico Sarney. A questão é tormentosa e merece mais atenção da mídia.

A decisão proíbe que as informações não sejam divulgadas, por serem sigilosas. Informações sigilosas, como é bem de ver, não podem mesmo ser publicadas, e isso por lei, não por decisão judicial. Migalhas sempre se posicionou no sentido de que se a mídia sabe que a matéria é fruto de processo sob sigilo, ela é responsável também pela conduta ilegal. A propósito, acerca deste mesmo caso, em 22 de julho (Migalhas 2.188), deixamos isso claro na nota não sem motivo intitulada "Estado Democrático de Direito".

O que está errado nesta história, é a justiça querer dizer o que pode ou não pode ser publicado, a priopri. Ou seja, sem nem saber se o que vai ser veiculado é sigiloso ou não. A imprensa publica o que quer, e arca com as consequencias de sua eventual ilicitude, a posteriori. Aí, dirá o cidadão do povo, o estrago já está feito. Sim, de fato isso pode se dar. E, nesse caso, quanto maior o estrago, maior será a punição, até mesmo em dinheiro, ao órgão responsável pela publicação.

Nesse jogo de erros e acertos, a imprensa quer sempre acertar, pois é aí que mora a credibilidade. A cada ação judicial que se perde, perde-se também, além do patrimônio pecuniário, a credibilidade, que é o maior bem de um veículo de imprensa. Afora isso tudo, as regras deste jogo são ditadas pela democracia, e não pela mont blanc de um magistrado.

Ainda falando dessa censura prévia, a brilhante juíza Kenarik Boujikian Felippe afirma em artigo na Folha de S.Paulo que "o papel do Judiciário é o de fortalecer e enriquecer a democracia, e não ceifá-la. Inaceitável pensar em voltar ao tempo de abrir jornais e ler receitas ou versos de Camões."

Por falar em abrir os jornais com versos, é exatamente isso que deveria ter feito o Estadão, diante da liminar. Se não versos, receitas de bolo, página em branco, em preto, ou algo que o valha. Chocante. O que parece estranho é esse silêncio obsequioso que tomou conta do matutino. Aliás, cadê o conteúdo da liminar que o jornal não trouxe?

Para não dizer que não falou nada sobre o assunto, hoje, o jornal O Estado de S. Paulo informa que "o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, vai determinar" que o desembargador prolator da liminar "se manifeste sobre a representação encaminhada ao CNJ pelo líder do PSDB no Senado, Arthur Virgílio, que aponta a amizade do magistrado com o presidente do Senado, José Sarney, e com o ex-diretor da Casa Agaciel Maia", o que seria motivo de suspeição. A informação do matutino, como se vê, é torta. Afinal, o que dá para dizer é se corregedor nacional de Justiça determinou, ou não. Afirmar que ele "irá determinar" é ilação, já que ele pode indeferir, ou não, liminarmente a dita representação.
Migalhas nº 2.198

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